RECURSOS INCENTIVADOS


Projeto aprovado e publicado em Diário Oficial Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Processo: 71000.067598/2023-60
Proponente: União Independente de Pais e Atletas
Título: Foz Cataratas Futsal - Um time realizando Sonhos (ANO II)
Registro: 2302242
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.840.357/0001-02
Cidade: Foz do Iguaçu UF: PR
Projeto aprovado e publicado em Diário Oficial Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Banco do Brasil / Agencia – nº 0140-6
Conta Corrente Vinculada – nº 116906-8
Período de Captação até: 13/09/2025
STATUS: EM CAPTAÇÃO



Documentos

DELIBERAÇÃO Nº 1.627, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 - DELIBERAÇÃO Nº 1.627, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - FOZ CATARATAS FUTSAL - UM TIME REALIZANDO SONHOS (ANO II)


RECURSOS INCENTIVADOS


LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 11.438/2006

Processo: 71000.061433/2019-06
Proponente: União Independente de Pais e Atletas
Título: Foz Cataratas Futsal - Base
Registro: 02PR128592013
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.840.357/0001-02
Cidade: Foz do Iguaçu UF: PR
Projeto aprovado e publicado em Diário Oficial Nº 99, terça-feira, 26 de maio de 2020
Banco do Brasil / Agencia – nº 0140-6
Conta Corrente Vinculada – nº 105395-7
Período de Captação até: 13/05/2023
STATUS: EM CAPTAÇÃO

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

§ 1o As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; Nota: A empresa poderá deduzir como incentivo fiscal ao que se refere, somente o imposto de renda devido no período da apuração, incidentes sobre a alíquota de IRPJ a 15%, assim, excluindo o adicional de IRPJ (10% alíquota) quando for o caso.



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DELIBERAÇÃO Nº 1.369 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL-BASE

PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 26/05/2020 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL - BASE


RECURSOS INCENTIVADOS


LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 11.438/2006

Processo: 58000.010874/2016-21
Proponente: União Independente de Pais e Atletas
Título: Foz Cataratas Futsal
Registro: 02PR128592013
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.840.357/0001-02
Cidade: Foz do Iguaçu UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 458.045,33
Status: FINALIZADO/AGUARDANDO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

§ 1o As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; Nota: A empresa poderá deduzir como incentivo fiscal ao que se refere, somente o imposto de renda devido no período da apuração, incidentes sobre a alíquota de IRPJ a 15%, assim, excluindo o adicional de IRPJ (10% alíquota) quando for o caso.



Documentos

TERMO DE COMPROMISSO

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO


RECURSOS INCENTIVADOS


LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 11.438/2006 - ANO 2022

Processo: 71000.069490/2022-21
Proponente: União Independente de Pais e Atletas
Título: Foz Cataratas Futsal - Um time realizando sonhos
Registro: 2201411
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.840.357/0001-02
Cidade: Foz do Iguaçu UF: PR
Projeto aprovado e publicado em Diário Oficial Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Banco do Brasil / Agencia – nº 0140-6
Conta Corrente Vinculada – nº 112567-2
Período de Captação até: 14/09/2024
STATUS: EM CAPTAÇÃO

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

§ 1o As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; Nota: A empresa poderá deduzir como incentivo fiscal ao que se refere, somente o imposto de renda devido no período da apuração, incidentes sobre a alíquota de IRPJ a 15%, assim, excluindo o adicional de IRPJ (10% alíquota) quando for o caso.



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DELIBERAÇÃO Nº 1.556 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL - UM TIME REALIZANDO SONHOS

PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 23/09/2022 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL - UM TIME REALIZANDO SONHOS


RECURSOS INCENTIVADOS


LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 11.438/2006
Processo: 71000.061433/2019-06
Proponente: União Independente de Pais e Atletas
Título: Foz Cataratas Futsal - Base
Registro: 02PR128592013
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.840.357/0001-02
Cidade: Foz do Iguaçu UF: PR
Projeto aprovado e publicado em Diário Oficial Nº 99, terça-feira, 26 de maio de 2020
Banco do Brasil / Agencia – nº 0140-6
Conta Corrente Vinculada – nº 105395-7
Período de Captação até: 13/05/2023
STATUS: EM CAPTAÇÃO

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

§ 1o As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; Nota: A empresa poderá deduzir como incentivo fiscal ao que se refere, somente o imposto de renda devido no período da apuração, incidentes sobre a alíquota de IRPJ a 15%, assim, excluindo o adicional de IRPJ (10% alíquota) quando for o caso.



Documentos

1 - DELIBERAÇÃO Nº 1.369 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL-BASE



2 - PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 26/05/2020 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL - BASE


RECURSOS INCENTIVADOS


LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 11.438/2006
Processo: 71000.069490/2022-21
Proponente: União Independente de Pais e Atletas
Título: Foz Cataratas Futsal - Um time realizando sonhos
Registro: 2201411
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.840.357/0001-02
Cidade: Foz do Iguaçu UF: PR
Projeto aprovado e publicado em Diário Oficial Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Banco do Brasil / Agencia – nº 0140-6
Conta Corrente Vinculada – nº 112567-2
Período de Captação até: 14/09/2024
STATUS: EM CAPTAÇÃO

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

§ 1o As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas: I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; Nota: A empresa poderá deduzir como incentivo fiscal ao que se refere, somente o imposto de renda devido no período da apuração, incidentes sobre a alíquota de IRPJ a 15%, assim, excluindo o adicional de IRPJ (10% alíquota) quando for o caso.



Documentos

1 - DELIBERAÇÃO Nº 1.556 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL - UM TIME REALIZANDO SONHOS



2 - PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 23/09/2022 - PROJETO FOZ CATARATAS FUTSAL - UM TIME REALIZANDO SONHOS